PGFN assume a dívida ativa do FGTS: o que muda para sua empresa

A partir de 1º de junho de 2026, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) assume, com exclusividade, a gestão e a cobrança dos débitos do FGTS inscritos em dívida ativa. A mudança encerra um modelo de gestão compartilhada com a Caixa Econômica Federal e representa uma inflexão importante para empresas com passivos fundiários pendentes.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista fundamental, garantido pelo art. 7º, inciso III, da Constituição Federal. Quando o empregador deixa de recolher o FGTS regularmente, o débito pode ser inscrito em dívida ativa, dando início ao processo de cobrança administrativa e judicial pelo Estado.

Historicamente, essa cobrança era conduzida de forma compartilhada entre a Caixa Econômica Federal — gestora do fundo — e a PGFN. A migração faz parte do Convênio PGFN/Caixa nº 01/2024, que estabeleceu um novo arranjo institucional para a gestão e cobrança da dívida ativa do FGTS, consolidando a atuação de cada instituição em sua área de competência.

A recuperação do FGTS inscrito em dívida ativa vem crescendo de forma consistente e já atingiu quase R$ 5 bilhões nos últimos cinco anos — somente em 2025, foram R$ 2 bilhões recuperados. Esse desempenho reforça a lógica da centralização: concentrar a cobrança na PGFN, órgão com maior estrutura de recuperação de crédito público.

Na prática, a alteração impacta diretamente os canais e procedimentos atualmente utilizados. As consultas, os pagamentos e as negociações, hoje realizados por meio do sistema Conectividade Social da Caixa Econômica Federal, passarão a ser efetuados exclusivamente por meio do portal Regularize, mantido pela PGFN. Além disso, os pedidos de revisão relativos aos débitos inscritos de FGTS também deixarão de tramitar na Caixa e passarão a ser processados pela Procuradoria.

A transferência para a PGFN não representa apenas risco. Para empresas com débitos de FGTS consolidados e dificuldades de regularização, a mudança pode abrir caminhos que antes não existiam.

Na prática, a PGFN amplia o alcance da política de transação tributária para incluir também os débitos de FGTS inscritos, o que pode abrir oportunidades importantes para empresas com dificuldades financeiras. A transação tributária, prevista na Lei nº 13.988/2020, permite a negociação de débitos com concessões como redução de multas e juros, parcelamentos estendidos e uso de precatórios ou créditos fiscais como forma de pagamento.

A PGFN já demonstrou que os programas de negociação possuem alta capacidade de recuperação de créditos antes considerados irrecuperáveis. Por esse motivo, a revisão preventiva dos débitos passa a ser ainda mais importante antes de qualquer adesão a programas de transação.

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Dra. Bianca Cardoso Mortagua

OAB/RS 115.314
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