Em 25 de junho de 2026, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida cautelar para suspender, pelo prazo de 90 dias, a aplicação das sanções administrativas previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) relacionadas aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A decisão foi proferida na ADPF 1.316, ação ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), e produz efeitos imediatos em âmbito nacional.
A medida tem impacto direto sobre empresas de todos os portes e setores, que vinham se preparando para a fiscalização das novas exigências. Reunimos abaixo o que de fato foi decidido — e, principalmente, o que isso significa para a gestão do seu negócio.
O que foi suspenso:
A NR-1 passou a exigir que as empresas identifiquem e gerenciem os chamados riscos psicossociais relacionados ao trabalho, tais como sobrecarga, pressão constante, assédio moral e falhas na organização das atividades.
Com a liminar, o Ministério do Trabalho e Emprego fica impedido, durante os 90 dias, de aplicar multas, autuações ou outras penalidades fundamentadas exclusivamente nos dispositivos questionados do capítulo 1.5 da norma.
É importante destacar o alcance da decisão: o que ficou suspenso foi apenas o poder de aplicar sanções com base nesses dispositivos específicos. A norma continua válida em todos os demais aspectos.
O que NÃO mudou:
Este é o ponto que merece maior atenção dos empresários. A suspensão atinge somente a eficácia punitiva da norma, e não desobriga as empresas de cuidar da saúde mental de seus trabalhadores. Permanecem em vigor:
- O dever do empregador de promover ambientes de trabalho seguros e saudáveis;
- A obrigação de prevenir riscos ocupacionais, inclusive os de natureza psicossocial;
- As demais normas legais e regulamentares que protegem a saúde física e mental dos trabalhadores;
- A possibilidade de a inspeção do trabalho realizar atividades de orientação, expedir recomendações técnicas e aplicar penalidades com base em outros fundamentos legais.
Em outras palavras, a empresa que deixar de adotar medidas de prevenção continua exposta a responsabilização — por exemplo, em ações trabalhistas, em pedidos de indenização por danos e em autuações fundamentadas em outras normas. A suspensão das multas não é uma autorização para a inércia.
Por que o STF decidiu assim?
Em análise preliminar, o ministro entendeu que os dispositivos questionados apresentam alto grau de indeterminação quanto aos critérios de identificação, avaliação e fiscalização dos riscos psicossociais. A ausência de parâmetros técnicos objetivos comprometeria a previsibilidade exigida pelo princípio da segurança jurídica, podendo gerar punições sem que o empregador saiba, de antemão, qual conduta seria considerada regular ou irregular pela fiscalização.
A decisão observa, ainda, que o próprio Ministério do Trabalho admite não haver metodologia única ou obrigatória para a avaliação desses riscos — circunstância que reforçaria a necessidade de regras mais claras antes da imposição de penalidades.
Conciliação e próximos passos:
Além de suspender as punições, o ministro determinou a instauração de procedimento de conciliação no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF. A proposta é reunir governo federal, entidades empresariais e demais interessados para definir critérios técnicos e jurídicos mais objetivos para as exigências da NR-1, especialmente quanto à fiscalização. Os trabalhos também têm prazo de 90 dias.
A medida cautelar ainda será submetida ao referendo do Plenário do STF, em sessão virtual prevista para o período de 7 a 18 de agosto de 2026.
O que a sua empresa deve fazer agora?
Os próximos 90 dias representam uma janela de oportunidade, e não de descanso. Recomenda-se, de forma geral, que as empresas aproveitem esse período para:
- Manter e estruturar os programas de identificação e prevenção de riscos psicossociais, mesmo sem o risco imediato de multa;
- Revisar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e a documentação de saúde e segurança do trabalho;
- Capacitar lideranças e equipes de RH sobre o tema, fortalecendo a cultura de prevenção;
- Acompanhar os desdobramentos da conciliação no STF e o futuro referendo do Plenário, que podem alterar o cenário.
Empresas que tratarem este intervalo como tempo de preparação chegarão ao fim do prazo em situação mais segura — tanto do ponto de vista regulatório, quanto de proteção contra litígios trabalhistas.